EDITAL DE ELEIÇÃO DO CAPÍTULO GUANAMBIENSE Nº 218 DA ORDEM DEMOLAY PARA A GESTÃO 2011.1
O Mestre Conselheiro do Capítulo Guanambiense Nº 218 da Ordem DeMolay Almir Fagundes Neves Neto, no uso de suas atribuições, e através do presente edital, resolve que:
Ficam convocados os membros ativos do capítulo para participarem do processo de eleição dos cargos de Mestre Conselheiro, 1º Conselheiro e 2º Conselheiro da entidade supra citada para a gestão 2011.1, a realizar-se no dia 18 de Dezembro de 2010, em reunião administrativa.
Para votar ou ser votado, na forma do disposto do estatuto do Capítulo, deverão ser observados os seguintes requisitos:
a) São condições para ocupar os cargos:
I. Ser Membro ativo;
II. Estar regular com o Capítulo Guanambiense, Grande Conselho Estadual e com o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil;
III. Possuir o Grau DeMolay;
IV. Possuir, no mínimo, 50% de freqüência;
V. No caso da candidatura para Mestre Conselheiro, o Candidato deverá ter passado pelos cargos de 1º ou 2º Conselheiro;
b) Da forma de eleição:
Será na forma de candidatura individual;
A votação será secreta, por meio de cédula única a ser depositada em urna.
c) Da inscrição
As inscrições das candidaturas deverão ser feitas por correspondências devidamente assinadas e, caso menor de 18 anos, assinada por um responsável, e entregues na secretaria do capítulo até as 14 horas do dia 18 de Dezembro de 2010.
b) Dos votantes:
I. Estar regular com o Capítulo Guanambiense, Grande Conselho Estadual e com o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil;
II. Poderá votar aquele membro ativo do capítulo que possuir a freqüência mínima de 50% nas reuniões Capitulares.
e) Do processo eletivo:
O processo eletivo se dará por leitura das propostas de cada candidato;
f) da apuração:
A apuração será efetuada logo após o encerramento da votação pelos membros da comissão eleitoral, formada pelo presidente do Conselho Consultivo, Mestre Conselheiro e um membro a ser escolhido para fiscal de votação.
Os casos omissos a este edital serão analisados pela comissão eleitoral.
Guanambi, 11 de Dezembro de 2010.